(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ORGANICSNET SNA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORGANICSNET SNA

ST13

BR500000830357661

Classe

42

Pedido

830357661

Registro

830357661

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação03/11/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/07/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de teste, análise e avaliação de produtos agrícolas de terceiros para fins de certificação e de produtos agrícolas orgânicosControle de qualidade de produtos agrícolas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850170021736 (02/02/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Para a apresentação dos documentos obrigatórios de marca coletiva (a saber: regulamento de utilização) o parágrafo único do art. 147 da LPI se refere a 60 (sessenta) dias a contar do depósito do pedido, e não, do cumprimento da exigência. Além disso, o despacho foi claro ao apontar que: "Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente (...) apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos)." Por essas razões não houve erro de publicação na RPI, mantendo-se o arquivamento definitivo do presente pedido.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS291

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva

Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Retirada da especificação a expressão ?CERTIFICAÇÃO DE?, tendo em vista que a mesma deve ser utilizada somente em pedidos na classe NCL 42 sob a natureza de marca de certificação, à luz do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORGANICSNET SNA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.