REFLEXO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150175704 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin Cessionário: CLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA - ME Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
Sobre a marca
- Titular
- REFLEXO INDUSTRIA QUÍMICA EIRELI- ME
- 20.187.516/0001-02
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.