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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

COLÉGIO - CURSO TAMANDARÉ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
829482075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000888 (22/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ajuizada ação ordinária de nulidade n° 0018031-38.2017.4.01.4000 ? 7ª Vara do Juizado Especial Federal de Teresina - Piauí. Processo INPI n° 52400.153908/2017-62

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Sobre a marca

Titular
SEAPS SOCIEDADE EDUCACIONAL ANTONIO PINTO DE SOUZA LTDA - EPP
00.363.247/0001-72
Procurador ou escritório
BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440JudicialEsta publicação10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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