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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

COMETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COMETA
Processo INPI
827556063
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140234102 (05/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMETA CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170293100 (05/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMETA CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho

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Sobre a marca

Titular
COMETA CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA
61.258.000/0001-80
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMETA, Petição na RPI nº 2440 | TrademarkIQ