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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

BANCO CACIQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BANCO CACIQUE
Processo INPI
827488041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140019654 (03/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BANCO CACIQUE S.A. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
BANCO CACIQUE S.A.
33.349.358/0001-83
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2590Caducidade25/08/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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