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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

LUK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
827005113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150132820 (18/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Schaeffler Technologies AG & Co. KG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

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Sobre a marca

Titular
SCHAEFFLER TECHNOLOGIES AG & CO. KG
Data de depósito
15 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Extinção15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2078Despacho03/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2074Despacho05/10/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.