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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

VITA DERM HIPOALERGÊNICA PEELING HAIR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca VITA DERM HIPOALERGÊNICA PEELING HAIR
Processo INPI
826965385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

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Sobre a marca

Titular
VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
53.365.359/0001-29
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440JudicialEsta publicação10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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