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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

PINK CLUB

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

PINK CLUB
Processo INPI
826822290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140220502 (20/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MXT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Retificado o nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
MXT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.316.101/0001-64
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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