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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

AON PERSONAL LINES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

AON PERSONAL LINES
Processo INPI
826659667
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170239215 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AON CORPORATION Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Ricardo Pernold Vieira de Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170307957 (18/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AON CORPORATION Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AON PERSONAL LINES, Petição na RPI nº 2440 | TrademarkIQ