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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

INTERATIVO CENTRO DE ENSINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INTERATIVO CENTRO DE ENSINO
Processo INPI
826535747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170305345 (15/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CENTRO DE ENSINO INTERATIVO LTDA ME Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ENSINO INTERATIVO LTDA ME
06.196.683/0001-80
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
13 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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