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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO
Processo INPI
826361978
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170238636 (25/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO Procurador: Jacques Labrunie

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170290048 (04/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FUNDAÇÃO BIENAL DE SÃO PAULO Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO BIENAL DE SAO PAULO
60.991.585/0001-80
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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