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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

CRUSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CRUSA
Processo INPI
825130360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170283906 (30/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170274861 de 23/08/2017, publicado na RPI 2439 em 03/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
AQUINOR AQUICULTURA DO NORDESTE LTDA
07.077.068/0001-18
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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