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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ILAPE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ILAPE
Processo INPI
824653254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170303876 (14/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INSTITUTO LATINO AMERICANO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL LTDA - EPP Procurador: Wagner Xavier

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Sobre a marca

Titular
INST. LATINO AMERICANO DE PLANEJ. EDUCACIONAL LTDA.
04.315.838/0001-25
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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