CAFÉ OPÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850130191088 (03/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
- 17.467.515/0001-07
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2440Recurso providoEsta publicação10/10/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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