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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

DOMETIC

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
824418310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170111178 (18/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Dometic Sweden AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:1 - Os dados do procurador no processo foram corrigidos. 2 - O caso não enseja anulação de despacho. 3 - Informamos que desde 11/07/2017 o manual de marcas foi alterado de forma a solicitar que as procurações outorgando poderes específicos para prorrogação de registro, caso apresentadas, sejam interpostas por meio de petição de ?Apresentação de documentos de procuração (em petição)" (Serviço 381).

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Sobre a marca

Titular
DOMETIC SWEDEN AB
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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