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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ROVAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ROVAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
824353544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174866 (06/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÕES LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÕES LTDA
24.138.372/0003-09
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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