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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ZOHAR INTERNATIONAL PRODUCTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ZOHAR INTERNATIONAL PRODUCTIONS
Processo INPI
824038738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170264297 (15/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ZOHAR CINEMA E COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170262132 de 14/08/2017, publicado na RPI 2438 em 26/09/2017.

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Sobre a marca

Titular
ZOHAR CINEMA E COMUNICACAO LTDA.
31.437.692/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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