AVISA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170238129 (25/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CONSULT VISA CONSULTORIA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA LTDA Procurador: César Diógenes de Carvalho
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170299780 (12/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: AVISA SERVICOS TECNICOS EM VIGILANCIA SANITARIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170235671 (21/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AVISA SERVICOS TECNICOS EM VIGILANCIA SANITARIA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELSON IVAN A IBAÑEZ FAUNDEZ e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2440Petição10/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2440Renovação10/10/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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