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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

GAELLE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

GAELLE
Processo INPI
823536211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170301473 (13/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOSÉ LOPES Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOSE LOPES, CIDADÃO ARGENTINO
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
22 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2573Caducidade28/04/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.