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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

TIA ZINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

TIA ZINHA
Processo INPI
821763245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE CEREAIS BOA SAFRA LTDA
37.834.025/0001-09
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2440DeferimentoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2372Sobrestamento21/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1992Sobrestamento10/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1603Oposição25/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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