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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

Processo nº 821527630

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017FigurativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821527630
Processo INPI
821527630
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130062585 (28/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2354, de 16/02/2016, tendo em vista que houve omissão da especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160056032 (21/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
UNITED PARCEL SERVICE OF AMERICA, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2760Extinção28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1687Registro06/05/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1638Deferimento28/05/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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