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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ENTEROPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ENTEROPAN
Processo INPI
819349747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170231149 (18/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
02.433.631/0001-20
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
15 de julho de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2440CaducidadeEsta publicação10/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1806Exigência16/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1650Oposição20/08/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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