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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

SAPATARIA CLASSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAPATARIA CLASSE
Processo INPI
818792230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170229284 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ECB COMERCIAL BAZAR LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
SAPATARIA CLASSE GVS LTDA
04.266.078/0001-03
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de outubro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2440CaducidadeEsta publicação10/10/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2059Renovação22/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SAPATARIA CLASSE, Caducidade na RPI nº 2440 | TrademarkIQ