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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

EGb 761

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EGb 761
Processo INPI
816833729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20070082546 (19/06/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Marca e endereço corrigidos

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Sobre a marca

Titular
DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Retificação11/06/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1183Deferimento03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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EGb 761, Retificação na RPI nº 2440 | TrademarkIQ