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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

WARM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WARM
Processo INPI
816715971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170103261 (10/05/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: Warm Ind e Com de Maquinas Ltda Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Endereço corrigido

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
79.768.693/0001-17
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440RetificaçãoEsta publicação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.