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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

FASHION MALL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FASHION MALL
Processo INPI
810937522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150019139 (29/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FASHION MALL S.A. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A.
06.977.745/0001-91
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 1982

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2440PetiçãoEsta publicação10/10/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1322Transferência02/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1285Exigência18/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 869Transferência16/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.