LATINO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000901 (25/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Dado parcial provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida, e concedendo a segurança, para o fim de tornar sem efeito a decisão administrativa que anulou o julgamento do requerimento de caducidade da marca LATINO - registro n.º 007150040. Ação Ordinária 93.0024022-6 INPI n.º 2414/93.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA LATINOAMERICA LTDA
- 89.556.849/0001-50
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12- RPI nº 2440ExtinçãoEsta publicação10/10/2017
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2440Judicial10/10/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.