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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 1993

LATINO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1203, 21 de dezembro de 1993NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

LATINO
Processo INPI
7150040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANDADO DE SEGURANÇA 7 VF (RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA LATINOAMERICA LTDA
89.556.849/0001-50
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
21 de dezembro de 1978
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2440Extinção10/10/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1555Renovação24/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1203JudicialEsta publicação21/12/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1201Despacho anulado07/12/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1128Recurso14/07/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1096Caducidade03/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.