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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

INDUMEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INDUMEL
Processo INPI
6599540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170297860 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BIOSEV BIOENERGIA S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTELISA VALE BIOENERGIA S/A
49.213.747/0118-28
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de setembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2440RenovaçãoEsta publicação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2190Renovação26/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1435Renovação23/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.