Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SHONNAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H C COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 09.063.368/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)