Marido de Aluguel SOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822317303 (MARIDO DE ALUGUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°: 906515963 (S.O.S DOCE LAR MARIDO DE ALUGUEL), ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO SILVA MARIDO DE ALUGUEL SOS
- 13.286.847/0001-26
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)