Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
CIPAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIPAPEL COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA
- 50.053.602/0001-85
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)