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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DIAMOND CORRETORA DE SEGUROS LTDA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DIAMOND CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Processo INPI
909960151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907220240 (PREVIDÊNCIA - DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND CORRETORA E ASSESSORIA EM SEGUROS LTDA
81.537.383/0001-33
Data de depósito
9 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Recurso provido28/08/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)