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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

T VAREJÃO TERUYA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909958742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça se a empresa Requerente e a empresa COMERCIO DE FERRAMENTAS TERUYA LTDA, titular do registro consolidado processo nº 909164177, pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente documentos que comprovem cabalmente tal relação, como cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas ou registro em órgão competente do país de origem. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
IRMÃOS TERUYA COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LT-DA
53.978.649/0001-48
Procurador ou escritório
B. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2451Arquivamento26/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)