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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

ARCOR BLOCK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
909955468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Arcor do Brasil Ltda.
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2335Publicação06/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)