Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
AGROMARCAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGROMARCAS
- Processo INPI
- 909954194
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE A. DE A. ROCHA CONSULTORIA - ME
- 10.396.925/0001-57
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)