Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
AUTO ESCOLA ELITE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160004749 (11/01/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: J.R.J. LIMA AUTO ESCOLA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Artigo 218, I da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ESCOLA ELITE LTDA - ME
- 04.644.642/0001-84
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2439Petição03/10/2017
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)