Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
R.E.D.LOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R.E.D.LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP
- 10.339.592/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)