MISS TANGERINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909949360
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814892973 (TANGERINA) e Processo 825256950 (TANGERINA CAMISETAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DJC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 09.117.074/0001-87
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)