Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
ALPHACOMPLETE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CITRÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS ESSENCIAIS LTDA
- 51.527.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)