Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
TC TECVEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACELD IND. COM. DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS SEGURANÇA LTDA ME.
- 06.915.646/0001-85
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)