INSTITUTO SABIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Acrescenta-se que para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SABIN
- 07.417.024/0001-90
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)