ARCO-IRIS BISTRÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825023432 (ARCO IRIS FESTAS E EVENTOS), 826689752 (ARCO-ÍRIS CLUBE POUSADA) e 904932788 (Padaria e Mercado Arco Íris). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909280983 (ARCO IRIS) e Processo 909281076 (ARCO IRIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARCO IRIS LIVRARIA E SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL LTDA ME
- 07.902.641/0001-80
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)