Mon Amour Churros Gourmet
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909939268
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909556288 909567140 e 909719012. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004037766 (GOURMET), Processo 905206274 (Brasil Gourmet), Processo 006832857 (MON AMOUR), Processo 200007610 (GOURMET), Processo 740096869 (GOURMET), Processo 909514674 (Señor Churros Gourmet), Processo 005026970 (GOURMET), Processo 810057301 (GOURMET) e Processo 908297777 (CHUCRÊ CHURROS GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)