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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

JAPA POINT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
909926530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
WEBERSON RIBEIRO LOPES - ME
19.950.432/0001-91
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)