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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

SUSTENTARH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUSTENTARH
Processo INPI
909918805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos
43.456.425/0001-12
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
31 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Retificação15/12/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)