Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SANTA CRUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
- 61.940.292/0001-37
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)