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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

DAVID BRAZIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

DAVID BRAZIL
Processo INPI
909903441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente competente autorização para registrar como marca o nome artístico singular, objeto do pedido, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DAVID BRAZIL COMUNICAÇÕES LTDA
04.404.272/0001-08
Procurador ou escritório
Albanez Bastos Vicente
Data de depósito
27 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2452Arquivamento02/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)