DAVID BRAZIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 909903441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente competente autorização para registrar como marca o nome artístico singular, objeto do pedido, em conformidade com o artigo124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- DAVID BRAZIL COMUNICAÇÕES LTDA
- 04.404.272/0001-08
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2439ExigênciaEsta publicação03/10/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)