Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
Processo nº 909902291
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão de [provimento de informações] na especificação para adequação à classe solicitada: fornecimento de uma base de dados online interativa com informação de estrada, viagem, navegação, tráfego e ponto-de-interesse (viagem) [provimento de informações].
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCED NEW TECHNOLOGIES CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2439DeferimentoEsta publicação03/10/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)