JCB UNIQUELY YOURS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Item retirado da especificação para adequação à classe requerida: serviços de agências para recrutamento e gerenciamento de associados de cartões de crédito e comerciantes (lojas associadas) em nome de emissores de cartões de crédito. Inclusão da expressão ?(incluídos nesta classe)? em itens da especificação para adequação à classe requerida: Serviços de cartão de crédito (incluídos nesta classe); serviços de fornecimento de informações de extratos de cartão de crédito (incluídos nesta classe).
Sobre a marca
- Titular
- JCB Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)